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D.O. nº27516 de 03/06/2019

Extrato da Portaria nº 308 19 Dispõe sobre instauração de PAD em desfavor de Valdete Xavier, Antônio José, Sulene Maria, Reinan Alves, Valdemar Rodrigues e José Nascimento (REPUBLICA)

*EXTRATO DA PORTARIANº 308/2019/GS/SEDUC/MT.

Extrato da Portaria nº 308/2019/GS/SEDUC/MT, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 67-A, § 2º e §7º, 67-B e 69, todos da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014. Designa-se os servidores Edivaldo Maciel Couto e Nathália da Costa Amedi, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob o protocolo nº 101373/2011 (apensos nº 66550/2014 e nº 545717/2011), em face dos servidores V. X. D. P., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, A. J. A. V., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, S. M. D. C., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, R. A. D. C., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, V. R. D. N., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e J. N. V., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, inciso III; 144, inciso XVIII, e 159, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá, 02 de maio de 2019. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação).

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 30/05/19, p. 47.