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PORTARIA Nº 329/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 050/2023/SINFRA, firmado com a empresa VALOR ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-473, trecho: Entr. MT-265 -Entr. MT-358, subtrecho: Rio Santa Rosa (km 61,7) -Curva do Cotovelo (km 84,6), com extensão de 22,86 km., de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2023/06465, com o apoio da Supervisão Regional.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º VENESIANO DE BRITO ALMEIDA - Matrícula n° 305630, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e o Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR (GESTOR DE PROJETO ESPECIALIZADO IV), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JULIA TORRES MULLER -SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)