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ATO Nº 2.606/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 519192/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª. ROZENILDE CASTRO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2255751/SSP/BA e do CPF nº 279.920.205-53, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 20 Anos, 08 Meses e 23 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 06.06.1993 a 14.02.1994, 01.04.1994 a 15.01.1995, 20.02.1995 a 29.05.1995 e 09.06.2000 a 31.05.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.