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ATO N° 2.608/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, do Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais o art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei nº 8273, de 29.12.2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 211985/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. ANSELMO PEREIRA TORRES, portador do RG nº 0251567-9/SESP-MT e do CPF nº 172.741.331-87, no Cargo de Porteiro, Classe “A”, Nível “01”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, representado legalmente por sua curadora, Srª MERSA MARIA MARDONES TORRES, portadora do RG nº 0366729-4/SESP/MT e do CPF nº 535.247.301-59, contando com 30 anos, 10 meses e 08 dias de tempo total de contribuição, no período de 18.07.1988 a 30.05.2019, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.