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           CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 11/19

Cuiabá, 29 de maio de 2019.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 571820/2018 - Vértice Imóveis S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 125802/CINF/SUIMIS/2019, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para implantação de um loteamento empresarial que ocupa uma área de 945.029,4021 m² para parcelamento de 481 lotes, denominado Loteamento Cidade Empresarial, localizado na zona urbana, porção sul da cidade de Campo Novo dos Parecis, BR-364, Km 522,  e estando sob as Coordenadas Geográficas de Latitude 13º41’37,74” S e Longitude 57º53’46,49” W.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição