GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS
RESOLUÇÃO Nº. 112 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016 e pelo Decreto nº 1.163 de 22 de agosto de 2017, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.815, de 20 de junho de 2013, em que o Estado de Mato Grosso adere ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;
Considerando a Resolução ANA n° 379 de 21 de março de 2013, que regulamenta o Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;
Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 94, de 16 de maio de 2017, que aprova as Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos para o período de 2017 a 2021;
Considerando a Alínea D do Inciso III da Cláusula 3ª do Contrato n° 072/2017/ANA - PROGESTÃO II
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Autoavaliação das Metas de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos apresentada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, constante no Formulário de Autoavaliação, referentes ao ano de 2018, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos