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PORTARIA Nº 377/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instituição da comissão de baixa de bens móveis inutilizados da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 194 de 15 de julho de 2015, artigo 101, § 1º, que “Normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 003/2016/SEGES/SEAPS/MT, de 06 de abril de 2016, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de baixa de bens móveis inutilizados da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro para comporem a “Comissão de Baixa dos Móveis Inutilizados” da Secretaria de Estado de Educação:

I - Paulo Roberto Pereira - Matrícula 95906;

II - Edvaldo Pereira Dias - Matrícula 4580;

III - Reginaldo Queiroz - Matrícula 4466;

IV - Francisco Nunes Xavier - Matrícula 471900;

V - Welber Rocha da Cruz - Matrícula 87140.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  28  de  maio  de  2019.