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PORTARIA Nº 379/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a constituição de Comissão para estudos e apresentação de propostas sobre a Resolução Normativa nº 005/2015-CEE/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e considerando a necessidade de revisão, principalmente quanto à estrutura, organização e funcionamento das Escolas Militares implantadas no âmbito do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores desta Secretaria e demais membros designados pelas Instituições da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do primeiro, para compor a “Comissão para estudos e apresentação de propostas sobre a Resolução Normativa nº 005/2015-CEE/MT”:

I -  Representantes da Secretaria de Estado de Educação:

a)           Célia Margarida de Campos Leite;

b)           Silvio Alves Nogueira;

c)           Joilson Gonçalo Ventura;

d)           Andréa Melo Silva Pereira;

e)           José Sinvaldo Ribeiro da Silva;

f)            Deise Fabiana Dier Pelissari Catanante.

II - Representantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP/PMMT:

a)           Ten Cel PM Fernanda Leonel Machado;

b)           Major PM Gabriel Rodrigues Leal;

c)           Major PM Evandra Caroline Taques Senderski;

d)           Cb PM Laudicério Aguiar Machado.

III - Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP/CBMT:

a)           Ten BM Marcos Célio de Souza.

Art. 2º Estabelecer que na ausência do Presidente da Comissão, o segundo servidor da relação de Representantes da Secretaria de Estado de Educação, passa a representá-lo para todos os efeitos legais que se fizerem necessários, até o retorno deste.

Art. 3º Caberá à Comissão proceder à análise do tema, com a finalidade precípua de estudar e apresentar propostas sobre a Resolução Normativa nº 005/2015-CEE/MT, principalmente quanto à estrutura, organização e funcionamento das escolas militares para a oferta de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, apresentando o relatório com o resultado do estudo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  29  de  maio  de  2019.