Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 380/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 237/2019/GS/SEDUC/MT, que “Dispõe sobre a constituição de Comissão para implantação do Redimensionamento da Rede Pública Estadual de Ensino, nos seguintes municípios: Água Boa, Apiacás, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Canarana, Colíder, Colniza, Confresa, Cuiabá, Feliz Natal, Guiratinga, Jangada, Mirassol D´Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Poxoréu, Rosário Oeste, Rondonópolis, Santa Terezinha, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 237/2019/GS/SEDUC/MT, para constituição de Comissão para implantação do Redimensionamento da Rede pública Estadual de Ensino, conforme abaixo:

Onde se lê:

“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para compor a “Comissão de Reordenamento da Rede Pública Estadual de Ensino”, nos municípios acima citados;”

Leia-se:

“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para compor a “Comissão de Redimensionamento da Rede Pública Estadual de Ensino”, nos municípios acima citados.”

Onde se lê:

“Art. 2º Estabelecer que na ausência do Presidente da Comissão, o segundo servidor da relação passa a representá-lo para todos os efeitos legais que se fizerem necessários, até o retorno deste.”

Leia-se:

“Art. 2º Estabelecer que na ausência do Presidente da Comissão, o segundo servidor da relação I passa a representá-lo para todos os efeitos legais que se fizerem necessários, até o retorno deste.”

Onde se lê:

“Art. 3º Caberá à Comissão proceder ao reordenamento da Rede Pública Estadual nos seguintes municípios: Água Boa, Apiacás, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Canarana, Colíder, Colniza, Confresa, Cuiabá, Feliz Natal, Guiratinga, Jangada, Mirassol D´Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Poxoréu, Rosário Oeste, Rondonópolis, Santa Terezinha, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande, com o objetivo de assegurar a realização das políticas públicas educacionais na organização da demanda escolar, a capacidade de atendimento de cada instituição, além de otimizar a utilização de espaços públicos, possibilitando à Comunidade Escolar a garantia dos seus direitos e uma Educação Pública de qualidade.”

Leia-se:

“Art. 3º Caberá à Comissão proceder ao redimensionamento da Rede Pública Estadual nos seguintes municípios: Água Boa, Apiacás, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Canarana, Colíder, Colniza, Confresa, Cuiabá, Feliz Natal, Guiratinga, Jangada, Mirassol D´Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Poxoréu, Rosário Oeste, Rondonópolis, Santa Terezinha, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande, com o objetivo de assegurar a realização das políticas públicas educacionais na organização da demanda escolar, a capacidade de atendimento de cada instituição, além de otimizar a utilização de espaços públicos, possibilitando à Comunidade Escolar a garantia dos seus direitos e uma Educação Pública de qualidade.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  29  de  maio  de  2019.