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EXTRATO DA PORTARIA Nº 134/2019/CGE-COR

Extrato da Portaria nº134/2019/CGE-COR, pela qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo n°620570/2018 e Relatório conclusivo de Investigação Preliminar nº002/2019, em face das pessoas jurídicas: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SETROMAT, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.053.596/0001-47, com endereço comercial na Av. Historiador Rubens de Mendonca nº1.104, EDIF 2001, sala 102 andar 1, CEP 78.008-000, Cuiabá-MT, e-mail:setromat@hotmail.com, Telefone: (65) 3621-4523 / (65) 3025-1514, representada por JULIO CÉSAR SALES LIMA - Presidente e EDER AUGUSTO PINHEIRO - Vice-Presidente;  J. C. SALES LIMA, inscrita no CNPJ sob o n.º20.103.190/0001-80, com endereço comercial na Rua Guadalajara, Nº44, Edif. Solar da América, Apartamento 1504, Jardim das Américas, CEP 78.060-624, Cuiabá-MT, Telefone: (65) 3025-6700 / (65) 9982-9260, representada por JULIO CESAR SALES LIMA - Titular e B E TRANSPORTES LTDA,  inscrita no CNPJ sob o n.º 02.488.177/0001-04, com endereço comercial na Rua F-1 nº68, Bairro Grande Terceiro, CEP 78070-330 Cuiabá/MT, representada por BENEDITO RAMOS DA SILVA - Sócio-Administrador e EVANDIL CAMARGO DO NASCIMENTO - Sócio-Administrador; com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, incisos I, II,  III, IV e V, da Lei Federal nº12.846/2013 e artigo 88 da Lei Federal nº8.666/1993, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e do artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93; EXPRESSO JUARA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.885.996/0001-46,  com endereço comercial na Avenida A nº200, Distrito Industrial, CEP 78.098-300, Cuiabá-MT, e-mail: luiz@amplacontabil.com.br telefone: (65) 3028-2864 / (65) 3028-2867, representada por ALAICE DOS SANTOS RUELIS - Sócio e VALDIR RUELIS - Sócio-Administrador; e EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.031.060/0001-34, com endereço comercial na Avenida Maria de Melo nº481, Quadra/Área/Lote 02, Chácaras Maria Dilce, CEP 74.583-180, Goiânia-GO, e-mail: contabilidade@satelitenorte.com.br telefone: (62) 3565-1900 / (62) 3636-0766, representada por ABADIO PEREIRA CARDOSO NETO - Sócio-Administrador e MARIA CLARA DE MORAIS CARDOSO FUJIOKA - Sócio; com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 88 da Lei nº8.666/1993, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas pelo artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Designo os servidores Jonas Ferreira da Silva; Mariuza Rodrigues Urcino e Maristela Benedita Caldas de Souza para, sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos. Avoca-se o referido processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, em observância ao disposto no artigo 6, § 2º, do Decreto Estadual nº522/2016. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2019. WHATS NEYVEN E SILVA (Secretária Adjunta de Corregedoria Geral).