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D.O. nº27514 de 30/05/2019

Portaria Conjunta de Licitação SEMA SINFRA 0032019 PARA REPUBLICAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SINFRA Nº. 003/2019

Instituir a Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71, incisos I e II da Constituição Estadual, e;

Considerando a competência originária da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para elaborar, fiscalizar e executar projetos e obras públicas relacionadas à estrutura organizacional do Estado, na forma do art. 23, inciso V da Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em implementar diversas obras de infraestrutura em suas unidades descentralizadas;

Considerando o firmado no Termo de Cooperação Técnica Nº. 0045/2019/SEMA/MT firmado entre SEMA e SINFRA visando a cooperação para realização parceria para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção/ampliação de obras e serviços de engenharia financiadas através do convênio do Fundo Amazônia com recursos do BNDES.

RESOLVEM:

Art. 1°. Instituir Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, com o fim específico para licitar, contratar, monitorar e fiscalizar a construção, ampliação ou reforma de 04 (quatro) sedes de Unidades Regionais, 17 (dezessetes) Secretarias Municipais de Meio Ambiente e 02 (duas) Unidades Operacionais de Prevenção às Queimadas para atendimentos das Unidades de Conservação, composta pelos seguintes membros:

I.              Regane Maria Tenroller - Presidente;

II.             Emanuel Francisco de Souza - Membro;

III.            Jackelynne de Cássia Paiva - Membro;

IV.            Bruna Carla Guarim da Silva Rocha - Membro;

V.             Fernanda Bertholdo C. de Souza - Membro;

VI.            Fernanda La Serra Dias - Membro;

VII.           Ivone Souza Mayer - Membro;

VIII.          Laura Cristina Gonçalves - Membro;

IX.            Nefertite Juliana da Cunha - Membro;

X.             Zeliana Paula Paz de Miranda - Membro;

XI.            Simone da Silva Ribeiro - Membro;

XII.           Natalia Fernandes Alencastro Bettini de Albuquerque Lins - Membro;

XIII.          Karla Regina Silva - Membro;

XIV.          Nilma de Oliveira Faria - Membro;

XV.           Ethiel Barreto Filho - Membro;

XVI.          Daniela Ferreira Fava - Membro;

XVII.         Roberto Pereira dos Santos - Membro.

§ 1º. O Presidente em seus impedimentos e ausências será substituído por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

§ 2º. O Presidente e membros descritos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X lotados na Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEMA, com conhecimento específico em licitação, possuem atribuições de analisar estritamente os documentos exigidos na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 840/2017 e demais legislação relativa a licitação e contratos.

§ 3º Os membros descritos nos incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII possuem conhecimento específico em engenharia civil e arquitetura, com atribuições de analisar os documentos relativos a parte técnica do objeto relacionado a matéria de engenharia e arquitetura.

Art. 2º. Compete ao Presidente da Comissão responder oficialmente pelos atos pertinentes ao objeto desta portaria e ainda:

I.                receber e analisar o processo administrativo, observando os critérios previstos na legislação e nas normatizações acerca da matéria;

II.               receber e analisar as recomendações dos membros indicados no § 3º do artigo 1º, decidindo pelo seu prosseguimento;

III.              promover os atos da licitação e a adequada instrução processual;

IV.              assinar o edital de licitação, avisos e correlatos;

V.               promover a alimentação do Sistema GEO-OBRAS/MT e do sistema MONITORA/MT relativo à sua competência;

VI.              administrar os recursos humanos e materiais à disposição da Comissão;

VII.             apresentar relatórios mensais de suas atividades, ou quando convocado;

Parágrafo único. A publicidade da licitação inclui a disponibilização no portal da SEMA e SINFRA, não havendo impedimento tecnológico para o feito do (s) projeto (s) e executivo (s), cronograma (s), orçamento (s) e outros pertinentes.

Art. 3º. Aos demais membros da Comissão compete:

I.                Auxiliar o presidente em suas tarefas;

II.               Auxiliar no controle e movimentação de processos submetidos à Comissão;

III.              Manter organizado o arquivo de atas e documentos da Comissão;

IV.              Participar das sessões;

V.               Rubricar os documentos da licitação das quais participar;

VI.              Julgar, em conjunto ao presidente, os recursos interpostos contra atos seus;

§ 1º Os membros discriminados no § 2º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I.                Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa a licitações, contratos.

II.               Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de licitação e contratos, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III.              Outras atribuições de licitação e contratos listadas na Legislação e Jurisprudência.

§ 2º Os membros discriminados no § 3º, do artigo 1º, cabem especificamente, além das competências constantes nos incisos acima:

I.                Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa à engenharia, arquitetura e parte técnica do objeto.

II.               Prestar assessoria ao Presidente sobre matérias de engenharia, arquitetura, e parte técnica do objeto, submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos necessários ao andamento dos processos;

III.              Outras atribuições de engenharia, arquitetura, e parte técnica do objeto listadas na Legislação e Jurisprudência.

Art. 4º. O Presidente da Comissão poderá convocar servidor com formação específica para realizar análise e emissão de parecer técnico conclusivo sobre documentos técnicos apresentados na licitação, tais como: ART’S, projetos, planilhas, memoriais, plantas, entre outros, bem como submeter seus atos para manifestação jurídica.

Art. 5º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SEMA/SINFRA n. 001/2019 publicado dia 22/04/2019.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de maio de 2019.

original assinado

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

original assinado

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Infraestrutura e Logística