Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 02/2019/UNISECOR/SEGES

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 499256/2018, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, §2º da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando a Portaria nº 437/2018/CGE-COR/SEGES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 17 de setembro de 2018.

Considerando que o servidor S.B.M.C.G deixou transcorrer in totum o prazo para apresentação de defesa, sem qualquer manifestação.

Considerando que o servidor não designou nos autos patrono para acompanhar a lide administrativa, o que, junto com a não apresentação da defesa, findou em decreto de revelia.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora Fabiana Sumiyoshi Kawatake, OAB/MT nº 10.234, matrícula funcional 254945, lotada na Superintendência de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para na condição de Defensora Dativa, acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 499256/2018 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias, a fim de garantir ao servidor S.B.M.C.G a Ampla Defesa e o Contraditório, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de maio de 2019.

LUIZ CORRÊA DE MELLO NETO

Presidente da Comissão

PAD nº 499256/2018