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D.O. nº27514 de 30/05/2019

VANDERLI BARRETO DOS SANTOS EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 INTEGRAL 29052019

ATO Nº 2.593/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 338468/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Srª. VANDERLI BARRETO DOS SANTOS, portadora do RG nº 697.573/SSP/MT e do CPF nº 570.057.961-87, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 25 Anos, 04 Meses e 27 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 01.03.1993 a 30.06.1993, 01.07.1993 a 31.12.1994, 20.02.1995 a 30.04.1995, 10.05.1995 a 28.02.1996 e 29.10.1996 a 29.05.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2019.