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ATO Nº 2.594/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 419803/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais o Sr. ARÃO BASTOS ORMOND, portador do RG nº 691452/SSP/MT e do CPF nº 469.208.031-00, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 19 Anos, 03 Meses e 29 Dias de tempo total de contribuição, no período de 31.01.2000 a 29.05.2019, lotado na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2019.