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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 054/2019: JMB PSICULTURA LTDA. CNPJ: 13.540.374/0003-03. Processo nº 194251/2019. O Poço Tubular será construído na Rodovia MT 46, Km 17, margem esquerda do rio São Lourenço, no município de Juscimeira/MT. O uso da água será para fins: Industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°10’57,53” e Long. 54°47’52,91”. A Profundidade pretendida do poço é de 300 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Belmiro de Almeida Luciano e Cia LTDA - EPP, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia Araújo Oliveira, CREA MT nº 1200045475. Essa autorização vigorará até 29 de novembro de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 010/2019: FELIPE ADROALDO RAMPELOTTO GATTO. CPF: 000.540.671-46. Processo nº 393213/2017. Os poços tubulares serão construídos na Estrada Rural, MT 010, Km 70, Fazenda Cabeceira, no município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins de irrigação de uma área circular com extensão total de 687 hectares.  Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço FG 10 - Lat. 12°07’54,67” e Long. 56°04’21,96”, Poço PG 11 - Lat. 12°08’07,18” e Long. 56°04’29,71”. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a M.T. Poços Artesianos Ltda ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA RS 215148 e ART nº 3115026. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 28 de novembro de 2019 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JOSÉ PAULO RICCI FIGUEIREDO FERREIRA. CPF: 003.378.611-96. PROCESSO: 50464/2018. Município: Chapada dos Guimarães/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°31’53,43” S e Long. 55°24’37,6” W; Vazão máxima de bombeamento 12 m³/h por um período 0,604 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,25 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG P-4. Validade do cadastro: 29/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JAIR PEREIRA DUARTE - EPP. CNPJ: 01.169.309/0001-72. PROCESSO: 568245/2018. Município: Novo Horizonte do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 11°23’50,5” S e Long. 57°19’24,32” W; Vazão máxima de bombeamento 3,82 m³/h por um período 2,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,78 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino - UPG A-12. Validade do cadastro: 29/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CLEMIR SELZLEIN. CPF: 892.698.299-87. PROCESSO: 398504/2018. Município: Itanhangá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°16’33,1” S e Long. 56°39’21,9” W; Vazão máxima de bombeamento 3,05 m³/h por um período 1,02 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,1 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 28/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE LUCAS DO RIO VERDE - COOTRANSVERDE. CNPJ: 05.697.872/0002-55. PROCESSO: 574861/2018. Município: Lucas do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°02’13,16” S e Long. 55°56’37,7” W; Vazão máxima de bombeamento 5,538 m³/h por um período 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 28/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MORRO DE MESA CONCESSIONÁRIA S/A. CNPJ: 07.134.550/0001-42. PROCESSO: 435101/2012. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°35’04,5” S e Long. 54°23’33,1” W; Vazão máxima de bombeamento 5,62 m³/h por um período 1,74 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 28/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGROMERCANTIL TOMAZETTI LTDA. CNPJ: 00.198.188/0001-24. PROCESSO: 583422/2017. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°34’48,9” S e Long. 54°19’41,8” W; Vazão máxima de bombeamento 3,159 m³/h por um período 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 28/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

M.G.F. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ: 15.610.243/0001-19. PROCESSO: 344992/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°39’40,9” S e Long. 55°58’30,1” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período 1,2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 29/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FELIPE DAVI CERUTTI & CIA LTDA. CNPJ: 11.952.895/0001-80. PROCESSO: 366662/2018. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°33’14,09” S e Long. 54°17’35,2” W; Vazão máxima de bombeamento 3,62 m³/h por um período 1,1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 29/05/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.