Aguarde por favor...

PORTARIA N° 347/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 227/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 03 de maio de 2018.

Art. 2º - Manter a comissão processante e convalidar todos os atos por ela praticados.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*