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PORTARIA Nº 337/2019/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Resolve:

Art. 1º - Determinar, nos termos do artigo 107, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº207/2004 e artigo 139 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, o ARQUIVAMENTO, com relação ao servidor José Augusto Silva Nunes, matrícula 12264, Agente do Serviço de Trânsito, das acusações oriundas da Portaria nº 513/2016/CGE-COR/DETRAN, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição, conforme julgamento proferido às fls. 242/244 dos autos de protocolo nº 604873.

Art. 2º - A ABSOLVIÇÃO dos Servidores Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo, matrícula nº 80113, cargo comissionado e Sue Ellen Alessandra Pires Silva, matrícula nº 225677, agente do serviço de trânsito, pelos moldes do artigo 98, inc. I da Lei Complementar 207/2004.

Art. 3º -  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2019.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*