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ATO ADMINISTRATIVO N.º 166/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 236867/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 063/2018/MTPREV, de 15.02.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Manoel Batista Correa, RG nº 1657549-0/SEJUSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 536832/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 03.10.2017, em caráter vitalício, ao Sr. Manoel Batista Correa ...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 536832/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 16.07.2017, com efeitos financeiros a partir de 03.10.2017, em caráter vitalício, ao Sr. Manoel Batista Correa ...”

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2019.