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PORTARIA N° 342/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Resolve:

Art. 1º - Determinar, nos termos do artigo 107, inciso II, da Lei Complementar 207/2004 e artigo 139 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, o ARQUIVAMENTO, com relação ao servidor Rogério Fábio Santana, matrícula 126600, Agente do Serviço de Trânsito, das acusações oriundas da Portaria nº 510/2016/CGE-COR/DETRAN, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição, conforme julgamento proferido às fls. 284/287, dos autos de protocolo nº 604854.

Art. 2º - ABSOLVIÇÃO do Servidor Agnaldo Sólon Vasconcelos, matrícula nº 229229, agente do serviço de trânsito, pelos moldes do artigo 98, inc. I da Lei Complementar 207/2004.

Art. 3º -  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*