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PORTARIA Nº 151/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º No preambulo da Portaria n° 128/2019/CGE-COR, emitida em 08 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27501, em 13 de maio de 2019, pág. 10:

Onde se lê [...]Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD Nº 85975/2016[...];

Leia-se: [...]Considerando a justificativa do pedido de substituição de membro da comissão processante do PAD Nº 85975/2016 com efeitos no Incidente de Sanidade Mental nº 125767/2017[...];

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado