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PORTARIA Nº 152/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando despacho do Superintendente de Desenvolvimento das Correições Setoriais, acostado às fls.27 dos autos do processo nº 3805/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir as servidoras Tania Mara Resende e Maira Regina Sousa Silva, pelas servidoras Mariuza Rodrigues Urcino e Elayne Cristina de Almeida Caporossi Silva, para compor e dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 574845/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado