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D.O. nº27513 de 29/05/2019

160 2019 DILMA DA SILVA CAMELO FERNANDES E VANILDES MODESTO VALE Retificação Rateio e tornar sem efeito

ATO ADMINISTRATIVO N.º 160/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º  216610/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito os Atos Administrativos n.º 067/2017/MTPREV, de 14.02.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data e n.º 105/2017/MTPREV, de 15.03.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, e na sequência, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 067/2017/MTPREV, de 10.02.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia a Sra. Dilma da Silva Camelo Fernandes, RG nº 1986921-5/SSP/MT e, em caráter temporário, à menor Luiza Mel Camelo Fernandes, representada legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 602028/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, à Sra. Dilma da Silva Camelo Fernandes, RG n.º 1986921-5/SSP/MT e, em caráter temporário, a menor Luiza Mel Camelo Fernandes, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) a menor ...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I e parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 602028/2016 e n.º 11234/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 10.11.2016, em caráter vitalício, à Sra. Dilma da Silva Camelo Fernandes, RG n.º 1986921-5/SSP/MT e, em caráter temporário, a menor Luiza Mel Camelo Fernandes, representada legalmente por sua genitora, Sra. Dilma da Silva Camelo Fernandes, e com efeitos financeiros a partir de 09.01.2017, em caráter temporário, a menor Lethycia do Vale Fernandes, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Vanildes Modesto do Vale, RG n.º 06820972/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge Dilma da Silva Camelo Fernandes e 50% (cinquenta por cento) a menor Luiza Mel Camelo Fernandes, e a partir de 09.01.2017, 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento), dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das menores, até que alcancem a maioridade civil ...

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2019.