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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 026 DE 09 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento financeiro nos quadros: 01, 02, 05, 07, 08 e 09, gerados do SISPPI e do detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios do Estado de Mato Grosso referente a 7º parcela, anexos a esta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.             A Portaria GM/MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.            A Portaria SAS/MS nº 367 de 19 de março 2019, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso com efeitos financeiros vigentes a partir da 4ª parcela de 2019;

IV.           A Resolução CIB/MT nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V.            A Resolução CIB/MT nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI.           A Resolução CIB/MT nº 019, de 04 de abril de 2019, que aprova o remanejamento/repactuação de recursos financeiros anuais destinados a Programação Hospitalar da Média Complexidade, referente a procedimento hospitalar, leitos obstétricos cirúrgicos e clínicos para os municípios de Cuiabá e Várzea Grande situados na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, do Estado de Mato Grosso;

VII.          A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense nº 001, de 07 fevereiro de 2019, propõe aprovação da alteração da PPI - 2019 nos municípios de: Nova Marilândia, Nova Olímpia e Porto Estrela dos Municípios situados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VIII.         A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Garças Araguaia nº 001 de 26 de fevereiro de 2019, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Novo São Joaquim, Ponte Branca e Torixoréu, situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

IX.           A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Região Sul Mato-grossenses Nº 001, de 26 de fevereiro de 2019, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade referente aos serviços de realização do exame de mamografia bilateral, da gestão estadual para a gestão municipal, conforme planilha em anexo, dos municípios situados na Região de Saúde Sul Matogrossenses, Estado de Mato Grosso;

X.            A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Norte Matogrossense nº 001 de 19 março de 2019, propõe o remanejamento dos recursos financeiros destinados a assistência de média e alta complexidade do município de Colíder referente aos serviços realizados no Centro Especializado em Reabilitação- CER do Município de Sinop;

XI.           O Memorando nº 060/COPASS/SPCA/SES/2019, que encaminha relatório com a descrição das inconsistências encontradas no SISPPI após fechamento da competência março/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento financeiro nos quadros: 01, 02, 05, 07, 08 e 09, gerados do SISPPI, Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Aprovar a Planilha com o Detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios do Estado de Mato Grosso, referente a 7º parcela, competência: 2019/06 no SISPPI, conforme Anexo Único (páginas 03 a 16) desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso