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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 025 DE 09 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a estratégia para realizar Procedimentos Cirúrgicos Eletivos em Unidades Hospitalares sob gestão Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso para o exercício do ano de 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II - A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, define para o exercício de 2017 a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria SAS/MS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017;

VII - A Portaria SAS/MS nº 1.268, de 25 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

VIII - A PortariaGM/MS nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

IX- A Resolução CIT/MS nº 30, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do limite financeiro redefinido pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), destinado ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de ampliação do acesso, previstos na Portaria nº 1.294/2017/GM/MS;

X - A Resolução CIB/MT nº 20 de 04 de fevereiro 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria nº 195, de 6 de fevereiro de 2019, nas Regiões de Saúde de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a estratégia de execução de procedimentos cirúrgicos eletivos destinados às unidades hospitalares sob gestão do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único - Os procedimentos de que trata o caput deste Artigo referem-se ao quantitativo de 3.451 (três mil quatrocentos e cinquenta e um) procedimentos Cirúrgicos Eletivos no valor de R$ 1.829.373,27 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º - Que as unidades hospitalares sob gestão estadual, somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/APAC, por meio da regulação do Escritório Regional de Saúde - ERS de sua abrangência, com anuência da Superintendência de Gestão Regional da SES/MT e liberados pela Superintendência de Programação Controle e Avaliação da SES/MT, seguindo o fluxo estabelecido na Resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019.

Parágrafo Único - Poderá ser solicitada quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de estabelecimento de série histórica para a unidade executora, desde que a unidade encaminhe, juntamente com o ofício de solicitação de numeração, a Declaração de Responsabilidade contida no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Após 20 dias da produção, a unidade poderá solicitar a mudança do perfil de procedimentos, desde que justificado pela demanda reprimida da região. Devendo, para isso, encaminhar a justificativa, procedimento a ser suprimido e o procedimento a ser substituído seu código, quantidade e data de realização.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2019.

Cuiabá, 09 de maio de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.