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D.O. nº27512 de 28/05/2019

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos manuais de processo e proc

PORTARIA Nº 050/2019/SECITECI/MT

Institui Grupos de Trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e inovação- SECITECI.

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO- SECITECI no uso das suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que Institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art 2º O grupo de trabalho que trata o art 1º, será composto pelos seguintes servidores.

I - Cilene da Silva Reis

II - Fernanda Vilarinho Paiva

III - Lecticia Auxiliadora Figueiredo Oliveira

III - Ana Flávia Soares

IV - Doralice Correa Afonso

V - Bruna Figueiredo

VI - Bruna Eduarda Ferreira  Batista

VII - Jun Sakamoto

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)Elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c)Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)Solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f)Orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g)Orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h)Auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i)Orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j)Elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e procedimentos dos respectivos sistemas;

k)Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l)Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m)Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

n)Realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o)Promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subseqüentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a) Elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b) Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) Participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

d) Realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e) Elaborar identidade organizacional;

f) Elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

g)Mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

h) Participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i) Validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

j) Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

k) Definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art.3º O grupo de trabalho deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEPALG, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos, até a data estipulada no Decreto supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá, 20 de maio de 2019

Nilton BogesBorgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)