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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1038024-47.2018.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ACTO ARQUITETURA CONSTRUCAO E URBANISMO LTDA - EPP e outros Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, no Hotel Delmond, sito na Avenida André Maggi, nº 1980, bairro Alvorada, Cuiabá/MT, em primeira convocação, para o dia 09/07/2019, às 08h00m, e, em segunda convocação, para o dia 18/07/2019, às 08h00m, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: Visto. Havendo objeções ao plano apresentado Convoco Assembleia Geral De Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no Hotel Delmond, situado à Avenida André Maggi, nº 1980, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 09 de Julho de 2019, às 08:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 18 de Julho de 2018, às 08:00 horas, possuindo como Ordem Do Dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 1.2 - Publique-se Edital De Convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a Administradora Judicial, RJ Consultoria, Perícia E Administração Judicial Ltda, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.609.061/0001-44, com endereço sito à Rua Treze de Junho, n.º 895, sala 303-A, bairro Centro Sul, Cuiabá (MT), fone: (65) 3624-6012 e (65) 99981-1960, e-mail: bruno@brunopacheco.adv.br, sendo seu representante legal Bruno Medeiros Pacheco (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue a Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.5- Determino que a Administradora Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, RJ CONSULTORIA, PERÍCIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com endereço na Rua Treze de Junho, nº 895, sala 303-A, Centro Sul, Cuiabá/MT, telefones (65) 3624-6012 e (65) 99981-1960, e-mail bruno@brunopacheco.adv.br, representada por Bruno Medeiros Pacheco. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 10 de maio de 2019. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário