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D.O. nº27510 de 24/05/2019

Espólio de JOSÉ SALMEN HANZE REPRESENTADO POR JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1000054-93.2019.8.11.0003 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [USUCAPIÃO  EXTRAORDINÁRIA]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES E Nome: MARIENE DE ABREU FAGUNDES POLO PASSIVO: Nome: Espólio de JOSÉ SALMEN HANZE REPRESENTADO POR JUPIA DE OLIVEIRA MESTRE FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, dos termos da ação de usucapião que é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DO IMÓVEL: Uma área de terreno para construção, com 281,25, metros quadrados, caracterizada como LOTE n. 9B da quadra n. 02, localizada no loteamento “CIDADE SALMEN”, situado na zona urbana desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Mato Grosso, medindo 7,50 metros; fundos com parte do lote n. 11, medindo 7,50 metros; pelo lado direito com o lote n. 10, medindo 37.50 metros; pelo lado esquerdo com o lote 9ª, medindo 37,50 metros. Devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT, sob o n. 121607. PROPRIETARIO: JOSÉ SALMEN HANZE, brasileiro, naturalizado, solteiro, maior, portador da cédula de Identidade RG n. 14.057 SSP/MT., e inscrito junto ao CPF/MF sob o n. 003.742.881 - 00 DECISÃO: Vistos etc. I - Cite àquele(a), e seu cônjuge se casado(a) for, em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, por carta com ARMP. II - Cite os confinantes (que possuam a propriedade e/ou a posse do imóvel lindeiro) e seus cônjuges, se casados forem, pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada, conforme dispõe o § 3º, do art. 246 do NCPC. III - Expeça edital para ciência de terceiros e eventuais interessados, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 259, I e §4º do art. 1071, ambos do CPC. IV - Intime, por carta com AR, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para manifestação em 15 (quinze) dias, de acordo com o §3º, art. 1071, do CPC. V - Expeça o necessário. Cumpra. Rondonópolis-MT, 18 de janeiro de 2019. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCIANA GIARETTA SENEN, digitei. RONDONÓPOLIS, 16 de maio de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ