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PORTARIA Nº 31/PGE/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto no art. 5º, VIII, do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 2º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando solicitação formal do Diretor-Presidente da Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGás, por meio do Ofício 040/2019/MTGÁS (Processo nº 239506/2019), declinando sobre o interesse público para intervenção nos autos da Ação Judicial 1004630-54.2018.4.01.3600, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:

Art. 1º Avocar os autos do Processo n.º 1004630-54.2018.4.01.3600, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, devendo as intimações serem encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§1º Competirá aos Subprocuradores promoverem a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados na respectiva Especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R ADA, P U B L ICADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2019.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso,

em substituição legal.