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 PORTARIA N.º 109/2019/GAB-SESP-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto, dos serviços de tecnologia da informação, prestado pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no âmbito do SISPEN/SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação do Ato nº 15 de 02 de janeiro de 2019;

Considerando o disposto na Portaria n° 029/2016/GAB/SEJUDH, que dispõe as competências e atribuições dos Fiscais de Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

Considerando a Instrução Normativa nº 002/2019/GAB/SESP, de 03 de janeiro de 2019;

Considerando as disposições contidas no Contrato de Gestão Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação nº 001/2019/SEGES/SEPLAN/MTI (D.O. E nº 27437, pag. 24).

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo:

Processo: 207985/2019

Nº Contrato

Fornecedor

Unidade

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

001/2019/SEGES/

SEPLAN/MTI

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

SISPEN/SESP (antiga SEJUDH)

Jardel Ribeiro - matrícula: 124823

Danilo Vagner Rodrigues De Brito - matrícula nº 255438

Objeto: Gerenciamento unificado de prestação de serviços de tecnologia da informação, que compreendem o plano anual de prestação de serviços de T.I.

Valor: R$ 28.712.129,81 (vinte e oito milhões e setecentos e doze mil e cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º O acompanhamento a que se refere o Art. 1º inclui a elaboração de relatórios mensais quanto à execução do instrumento, bem como o atesto das notas fiscais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de maio de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

(ORIGINAL ASSINADO)