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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 314-06.2013.811.0002 CÓDIGO: 304698 VLR CAUSA: R$ 34.068,18 TIPO: CÍVEL  ESPECIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: JULIANO FERNANDES SANTOS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): JULIANO FERNANDES SANTOS (Executados(as)), Cpf: 87222981187, Rg: 12249963, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), casado(a), empresário. Endereço: Rua Sinjão Curvo, 196, Bairro: Santa Rosa, Cidade: Cuiabá-MT Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 34.068,18 Honorários Fixados: R$ 2.900,00 Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 36.968,18 Resumo da Inicial: Em 28/03/2012, o executado firmou perante o exequente, o contrato para financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou prestação de serviços e outras avenças nº8300929916, no valor financiado de R$34.219,51, para pagamento em 47 prestações, cada qual no valor unitário de R$1.195,27, com 1º vencimento em 30/04/2012 e último para 01/03/2016. Ocorre que o executado não honrou com sua obrigação, estando inadimplente junto à exequente desde sua 6º prestação, vencida em 30/08/2012, constituindo-se em mora perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, os executados contraiu perante a financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo, no valor de R$34.068,18. Impende realçar que o contrato foi devidamente assinado pelas partes, sendo certo que tiveram ciência prévia de suas obrigações, juros e correção monetária aplicados. Desta forma, o débito total corrigido devido pelo executado totaliza a importância de R$34.068,18. Dá-se à causa o valor de R$34.068,18. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências...Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC), E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 02 de maio de 2019 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC