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D.O. nº27510 de 24/05/2019

MARCOS NUNES DE MENEZES – ME E MARCOS NUNES DE MENEZES

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 5851-75.2016.811.0002 CÓDIGO: 438251 VLR CAUSA: R$ 13.290,11 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: MARCOS NUNES DE MENEZES - ME E MARCOS NUNES DE MENEZES Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): MARCOS NUNES DE MENEZES - ME (Executados(as)), CNPJ: 19422159000122 Endereço: Rua Couto Magalhães, 1047, Bairro: Centro, Cidade: Nova Xavantina-MT, CEP: 78690000 e MARCOS NUNES DE MENEZES (Executados(as)), Cpf: 67561683987, Rg: 24019852, Filiação: Josefa Cardoso de Menezes e Aparecido Nunes de Menezes, natural de Cascavel-PR, divorciado(a). Endereço: Avenida do Canal, Quadra 10, Lote 02, Bairro: Jardim Eldorado, Cidade: Várzea Grande/MT, CEP: 781150790. Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 13.290,11 Honorários Fixados: R$ 1.329,01 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 14.619,12 Resumo da Inicial: Em 27/04/2015, as partes executadas firmaram perante a Exequente a cédula de crédito bancário empréstimo - capital de giro n. 008.848.035, no valor financiado de R$12.460,12, para pagamento em 24 parcela no valor de R$757,10, com primeiro vencimento em 10/03/2015 e o último vencimento para 10/02/2017. Ocorre que as partes executadas, se encontram inadimplente desde a 6ª prestação vencida em 10/08/2015, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honrou com o pagamento da dívida. Ao não saldarem os valores que lhe foram creditados, as partes executadas contraíram perante a instituição financeira, uma dívida, valor total: 13.290,11. Dá-se à causa o valor de R$13.290,11 Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências...Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC)E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 02 de maio de 2019 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.