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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 29521-30.2013.811.0041 CÓDIGO: 823412 VLR CAUSA: R$ 51.175,41 TIPO: CIVEL ESPECIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: SINALMAT SINALIZAÇÕES LTDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): SINALMAT SINALIZAÇÕES LTDA (Requerido(as)), CNPJ: 09493892000184.  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra a parte ré, visando a posse do veículo descrito nos autos. Ante a localização incerta do Réu, o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que a parte requerida pague o débito abaixo descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DEBITO ATUALIZADO: R$ 51.175,41 HONORARIOS FIXADOS: R$ 5.117,54 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 56.292,95 Despacho/Decisão: Vistos, em correição etc. Em atenção à orientação do CNJ de que a citação por edital deve ser precedida de busca via Infojud/Infoseg, o que já ocorreu neste feito, determino a citação ficta do executado. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação, com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso II, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, MANTENHO a SUSPENSÃO de fls. 120/121.Sem prejuízo, INDEFIRO/NÃO CONHEÇO, desde já, eventual requerimento de desarquivamento para realização de novas pesquisas, haja vista seu esgotamento pelo juízo, portanto, o retorno do caderno processual à secretaria, deverá ocorrer somente, no CASO DO EXEQUENTE INDICAR BENS DESEMBARAÇADOS, DE COMPROVADA PROPRIEDADE DO(S) EXECUTADO(S), sob aplicação da multa no montante de 20% do valor da causa em favor do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danielli Borges, digitei. Cuiabá, 09 de maio de 2019 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC