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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 010/2019

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1051/SGAC/PGE/2019 as fls. 92-105 e Homologação as fls. 106, consubstanciado no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 436115/201/.

OBJETO: “Aquisição do medicamento PERICIAZINA 4%, para atender paciente de continuidade Raphael Santos Domingos, por demanda judicial, por um período de 06 meses”.

INTERESSADO: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. (CNPJ: 10.588.595/0010-92).

VALOR ESTIMADO: R$ 67,20 (sessenta e sete reais e vinte centavos).

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de Maio de 2019.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos