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DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 966/SGAC/PGE/2019 às fls. 134-152 e Homologação as fls. 153, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 200453/2018

OBJETO: “Aquisição do medicamento OXIBUTININA CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO, para atender pacientes de continuidade Jonatas de Oliveira Coutinho, por demanda judicial, por um período de 06 (seis) meses”.

INTERESSADO:

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 07.847.873/0001-10.

VALOR TOTAL: R$ 561,00 (Quinhentos e sessenta e um reais).

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

PROJETO ATIVIDADE: 3350

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de Maio de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos