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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 063/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 616177/2018 - ANTÔNIO CELSO MOREIRA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2120/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00237/18-8 NIT: 1229046590-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Odonto Legista, matrícula n.º 94618, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos e 05 meses, no período de 01/06/1986 a 30/10/1989, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Dentista.

2) 04 anos e 06 meses, no período de 01/08/1990 a 31/01/1995, como contribuinte autônomo.

02) Processo nº. 417907/2018 - ANA PAULA PONCINELLI GARCIA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2122/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00142/18-7; NIT: 1171796137-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 18/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL 02/04/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 96692, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 06 meses e 08, nos seguintes termos.

1) 05 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/09/1990 a 31/01/1993, 01/03 a 30/06/1993 e 01/02/1994 a 31/03/1996, como contribuinte individual;

b) 07 meses, no período de 01/07/1993 a 31/01/1994, prestado à Associação Propagadora ESDEVA.

2) 08 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSSPL), nos períodos de: 01/04/1996 a 08/04/2002 e 01/11/2003 a 30/10/2005, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido da alínea “a” do item 1, o período de 01/04/1996 a 31/08/1999, por estar concomitante com o tempo averbado no item 2.

03) Processo nº. 169015/2018 - CELIA ALMEIDA DE SENE DAS NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2027/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00044/16-9; NIT: 1705762593-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000003/2017 emitida pelo Fundo Municipal d Previdência Social da Prefeitura de Porto Estrela - PREVI - PORTO e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47758, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 03 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

I. 05 anos e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a) 04 anos, 05 meses e 03 dias, nos períodos de: 09/02 a 10/12/2004, 09/03 a 20/12/2006, 05/02 a 14/12/2007, 11/02 a 12/12/2008, 04/02 a 14/12/2009, 04/02 a 14/12/2010 e 01/03 a 15/07/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b) 07 meses e 19 dias, no período de 01/05 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. 06 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PORTO), nos períodos de: 30/06/1997 a 31/08/2003 e 01 a 28/02/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Estrela, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não foi analisado o período de 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária. Nos períodos de: 01/09 a 31/12/2003 e 01/02/2004 a 31/01/2006, afastamento sem ônus.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 298598/2018 - ELAÍNE ROSA DE CARVALHO Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2126/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01603/2018 emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 12/04/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 395/2017 expedida pelo Centro de Gestão Documental da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em 27/05/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000708/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 19/05/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114008, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 03 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I. 01 ano e 10 meses, nos períodos de: 01/08 a 30/11/2004, 01/03 a 30/06/2005, 01/10 a 30/11/2005 e 01/01 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal Rosário Oeste, na função de Agente de Saúde Ambiental, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. 01 ano, 07 meses e 28 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 28 dias, no período de 20/10 a 17/12/2007, prestado a Perdigão Agroindustrial Mato Grosso LTDA, na função de Auxiliar Inspeção Federal;

b) 01 ano e 06 meses, no período de 01/02/2008 a 31/07/2009, como contribuinte individual.

2) 03 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ROSÁRIO - PREVI), no período de 01/08/2009 a 19/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Agente Sanitarista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/05/2003 a 31/07/2004 e 01/07 a 31/09/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitido do item 2, o período de 15 a 31/07/2009, por estar concomitante com o informado na alínea “b” II do item 1.

05) Processo nº. 333156/2018 - EVANIL ALVES CALAZANS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2123/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00064/07-0; NIT: 1088472031-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94970, nos seguintes termos:

Averbe-se: 19 anos e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 18 anos e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 12 anos, 11 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/07/1979 a 30/04/1985 (05 anos e 10 meses) e 01/07/1985 a 06/08/1992 (07 anos, 01 mês e 06 dias), prestado a PIERRE MARRET, na função de Balconista (1º período);

b) 05 anos, 01 mês e 09 dias, no período de 13/07/1996 a 21/08/2001, prestado à Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado, na função de Técnico Laboratório.

2) 01 ano e 01 dia, no período de 12/07/1995 a 12/07/1996, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Técnico de Laboratório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 22/08 a 05/11/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 7836/2018 - FLORACI RAMOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2128/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00055/17-8; NIT: 1246868412-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 99250, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 01 mês e 03 dias, nos períodos de: 01/07 a 02/08/1993 e 01/10/1994 a 01/10/1996, prestado a BORDONI & CIA LTDA.

2) 03 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01//12/1998 a 31/01/2002, prestado a Quatro Marcos LTDA.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 28/02/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 218644/2019 - LAURA VICUNA RIBEIRO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2150/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00324/17-0; NIT: 1234868164-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54918, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 04 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/09/1985 a 14/03/1988, 01/03/1989 a 14/09/1990 e 01/08 a 30/11/1994, prestado a Evangelina Corrêa de Almeida, na função de Professor Auxiliar e Professor, respectivamente.

2) 28 dias, no período de 16/08 a 13/09/1988, prestado a CIA TEXTIL RAGUEB CHOHFI, na função de Auxiliar Escritório.

3) 04 meses e 25 dias, no período de 02/01 a 26/05/1992, prestado a CAL Construtora Araçatubal LTDA, na função de Secretária.

4) 11 meses e 16 dias, no período de 19/04/1993 a 04/04/1994, prestado a Escolinha da Mônica LTDA, na função de Professora.

5) 06 meses, no período de 01/08/1995 a 31/01/1996, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Omitido o período de 12/02 a 30/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos de: 16/08 a 13/09/1988 e 02/01 a 26/05/1992, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 115602/2019 - MARILÉIA CLÁUDIA DOS SANTOS LEMES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2124/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM em 17/01/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00038/17-6; NIT: 1703982327-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85557, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 09 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I. 04 anos e 03 dias, nos períodos de: 23/04/1989 a 08/05/1991, 16/03/1992 a 11/02/1993 e 03/03/1993 a 23/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. 01 ano, 06 meses e 10 dias, nos períodos de: 07/03 a 30/06/2002, 01/08 a 30/12/2002, 15/05 a 30/12/2004 e 01/01 a 28/02/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Vale do São Domingos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 06 meses e 21 dias, no período de 01/06 a 21/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

IV. 03 anos, 03 meses e 13 dias, nos períodos de: 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 09/02 a 14/05/2004, 01/03 a 30/09/2005, 01 a 19/12/2005, 13/02 a 31/05/2006 e 12/02 a 02/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIQUAM), no período de 24/03/1994 a 09/08/1999, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não foram analisados os períodos de: 01/10 a 30/11/2001, 01 a 31/07/2002 e 01/10 a 30/11/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas o período de 24/03/1994 a 09/08/1999, averbado, não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 134018/2018 - VÉRCIO NEGETI DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2155/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00011/18-0; NIT: 1246580423-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 131266, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos e 04 meses, no período de 01/03/1992 a 30/06/1994, prestado a Ladislau Ferreira dos Santos, na função de Cobrador.

2) 08 anos e 29 dias, nos períodos de: 13/11/1995 a 06/08/2001 (05 anos, 08 meses e 24 dias) e 18/02/2004 a 22/06/2006 (02 anos, 04 meses e 05 dias), prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, nas funções de Empacotador e Líder Atendimento, respectivamente.

3) 02 meses, no período de 03/05 a 31/07/2002, prestado a ALL RISKS Vistoria Prévia de Seguros LTDA, na função de Vistoriador.

4) 10 meses, nos períodos de: 01/09/2002 a 31/03/2003 e 01/05 a 31/07/2003, prestado a LIG China Restaurante LTDA, na função de Entregador.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/07/1994, 01 a 12/08/2002, 01 a 30/04/2003 e 01 a 29/08/2003, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 23/06 a 01/07/2006, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 130461/2019 (Apenso nº. 220788/2008) - VERA LÚCIA PEREIRA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 2125/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87141, para retificar, em parte a Portaria nº 051/2008 - SGP/SAD, publicada no D.O.E. de 20.06.2008 para que:

Na Portaria nº. 051/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de junho de 2008, onde se lê:

(...)

Averbe-se: 08 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 16/10/1972 a 30/01/1980, de serviços prestados a ICEMC Comércio e Exportação de Madeira LTDA;

b) 13/02 a 30/10/1980, prestado à GD Mato Grosso Indústria e Comércio de Madeiras LTDA.

Leia-se:

(...).

Averbe-se: 08 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 07 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 16/10/1972 a 30/01/1980, prestado a ICEM Comércio e Exportação de Madeiras LTDA.

b) 08 meses e 18 dias, no período de 13/02 a 30/10/1980, prestado a GD Mato Grosso Indústria e Comércio de Madeiras LTDA.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 551200/2013 (Apenso nº. 862968/2011) - FIRMINA PEREIRA MACIEL - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 6, subitens e alíneas, averbação - Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012, assim como o subitem 04 do item II, retificação averbação - Portaria nº. 052/2013 - SGP/SAD, Diário Oficial de 29 de outubro de 2013.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS, emitida em 07/10/2011 sob o Protocolo nº 10001040.1.00279/11-5; NTI: 1205735683-5, acostada às fls. 04/05, processo apenso, em nome da servidora FIRMINA PEREIRA MACIEL, Agente Penitenciário, matrícula nº. 85.396, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP.

Averbe-se: 07 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

I. 05 anos, 05 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses, no período de 01/05/1981 a 31/01/1982, prestado a Empresa Teatral PEDUTI LTDA, na função de Bilheteira;

b) 01 ano, 06 meses e 26 dias, no período de 24/04/1985 a 19/11/1986, prestado a Sadia S/A, na função de Ajudante Geral;

c) 03 meses e 18 dias, no período de 01/12/1986 a 18/03/1987, prestado a NIPPON Farmácia e Drogaria LTDA, na função de Caixa;

d) 02 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 14/06/1991 a 15/04/1994, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Auxiliar de Enfermagem.

II. 02 anos, 05 meses e 25 dias, no período de 24/06/1988 a 18/12/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 903830/2010 - JOSENITA COELHO DE CARVALHO NEVES SOUZA - Secretara de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial de 01.03.2011 nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 008/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2011, em nome de JOSENITA COELHO DE CARVALHO NEVES SOUZA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 61672, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 09 anos, 11 meses e 18 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 23/10/2010 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00118/10-3; NIT: 1213838476-6.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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