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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 069/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 418350/2018 - AURELINO MONTEIRO CALDAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2245/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 013/2018 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 31/01/2018, matrícula n.º 39389, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 13/02 a 29/12/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 307903/2018 - BERNARDETE OLIVEIRA FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2262/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2017 sob o Protocolo nº.10001180.1.00043/17-0; NIT: 1901188301-5, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01455/2018 expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 20/03/2018, 15/06/2018 e Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 02057/2018 emitida em 15/06/2018, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 82912, vínculo nº 19, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 08 meses e 01 dia, nos seguintes termos.

a) 06 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 26/05/1993 a 15/12/1998 e 16/12/1998 a 01/08/1999, prestado ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

b) 12 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

c) 05 anos, 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 02/08 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 25/02 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 23/04 a 24/12/2010, 21/05 a 21/12/2013 e 03/02 a 12/03/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

d) 04 anos e 11 meses, no período de 01/02/2005 a 31/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

e) 02 anos, 02 meses e 14 dias, nos períodos de: 15/02 a 16/12/2011, 01/02 a 21/12/2012, 15/04 a 17/05/2013 e 19/03 a 09/09/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01 Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02 Foi omitido o período de 10 a 12/09/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 117657/2018 - CALMINDO DE MORAES DELGADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2265/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 13/10/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34506, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 20 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 15/01 a 30/11/1972, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 146464/2018 - IVANIR FÁTIMA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2266/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00205/17-0; NIT: 1231637417-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227163, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 04 dias, no período de 01/09/1989 a 04/01/1990, prestado a Laminados Gregoletto LTDA - ME/LAMIGREL.

2) 01 ano, 02 meses e 28 dias, no período de 04/11/1990 a 31/01/2011, prestado a Comércio de Móveis PALMANI LTDA - ME.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/02 a 28/03/2011, 10/12/2012 a 13/01/2015 e 01/03 a 29/05/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 205635/2018 - IVO MARTINS DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2243/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00074/18-1; NIT: 1290756940-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Segurança Sócio - Educativo, matrícula n.º 232410, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/11/2002, prestado a Dúlvio C. Miranda.

2) 03 anos e 07 meses, no período de 01/07/2003 a 31/01/2007, prestado a Maria Auxiliadora Esteves Comércio.

3) 01 ano e 08 meses, no período de 01/08/2009 a 31/03/2011, como contribuinte individual.

06) Processo nº. 236102/2019 - JOSÉ DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2241/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00033/19-1; NIT: 1135312149-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42714, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/2001 a 13/04/2003, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 14/04 a 01/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 80363/2018 - JORGE LUIZ FRANCISCO DE PAULA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2229/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição - PREVI-VAG emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 02/10/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 45565, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), no período de 01/06/2000 a 23/09/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 24/09/2001 a 01/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 127069/2018 - LEONIRA CABRAL DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2246/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00047/17-0; NIT: 1146424912-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90530, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1997 a 28/04/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 158597/2018 - MARIENI MAURA CURVO DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2244/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00159/17-9; NIT: 1247830695-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 144797, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 11 meses e 10 dias, no período de 21/04/1994 a 30/03/1996, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, na função de Auxiliar Farmácia.

2) 04 meses e 10 dias, no período de 22/03 a 31/07/2007, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA, na função de Atendente.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 22/04/2002 e 01 a 09/08/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 52744/2018 - NARDELE PIRES ROTHEBARTH - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2263/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00161/17-3; NIT: 1802306395-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 119099, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 19/12/1984 a 02/01/2005, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Administrador Postal I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 03/01/2005, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 368633/2018 - NILSON ANTÔNIO BATISTA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2240/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00216/18-0; NIT: 1231077018-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 96720, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 10 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses, no período de 01/06/01987 a 31/03/1988, prestado à Associação Comercial e Empresarial de Colíder;

b) 03 meses, no período de 01/08 a 30/10/1989, prestado a Brindes Máximos Indústria Gráfica e Editora LTDA - BRIMAX;

c) 05 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 04/02/1991 a 04/03/1996, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDMERIS S/A;

d) 08 meses e 14 dias, no período de 02/05/1997 a 15/01/1998, prestado a Clínica Cidade Verde LTDA.

2) 05 meses e 19 dias, no período de 13/06 a 01/12/1988, prestado à Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 07 meses e 07 dias, no período de 21/08/2000 a 27/03/2002, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 160746/2018 - SARA ALVES HOEGEN DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2264/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00088/16-0; NT: 12850404135-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 88482, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 03 dias, no período de 01/11 a 03/12/1993, prestado a Prestacional Construções e Serviços LTDA - ME, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

b) 02 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 01/03/2003 a 11/05/2005, prestado a PREDICON Indústria Comércio e Representações LTDA - EPP, na função de Cozinheira.

2) 02 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 13/02 a 12/12/2008, 02/02 a 24/12/2009 e 01/02 a 06/11/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, nas funções de Merendeira e Apoio Administrativo, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 15/04/2002 a 28/02/2003, por não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 203622/2018 - ROBERTO DE BARROS MESQUITA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2247/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001210.1. 00026/17-7; NIT: 1170227313-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 117007, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 09 meses e 10 dias, no período de 02/04/1979 a 11/01/1980, prestado a 3M do Brasil LTDA, na função de Planejador Produtos de Papéis.

2) 04 meses e 09 dias, no período de 21/06 a 29/10/1982, prestado a Usina Santo Antônio S/A, na função de Assessor Adm. Financeiro.

3) 01 ano e 10 dias, no período de 02/05/1983 a 11/05/1984, prestado à Associação de Ensino de Ribeirão Preto, na função de Professor.

4) 06 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/04/1991 a 30/09/1993, 01/10/1993 a 31/12/1996 e 01/08/2003 a 31/07/2004, como contribuinte individual.

5) 01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 06/01/1997 a 06/05/1998, prestado a Destilaria Alexandre Baldo LTDA, na função de Assessor de Diretoria.

6) 01 ano, 07 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/06/1998 a 31/03/1999 e 01/04 a 31/12/1999, prestado a Comercial e Construtora Baldo LTDA, na função de Assessor Diretoria.

7) 02 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/2000 e 01/02/2001 a 31/12/2002, prestado à Associação Barragarcense de Educação e Cultura, nas funções de Professor Economia e Professor na Área Ensino Superior, respectivamente.

8) 01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 01/08/2004 a 01/08/2006, prestado a Faculdades Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças, na função de Professor na Área Ensino Superior.

Obs. Omitido o período de 01/08 a 31/10/2004, por estar concomitante com o tempo informado no item 8.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

14) Processo nº. 172403/2019 (Apenso nº. 568489/2007) - AMINTAS NAZARETH ROSSETE - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do 08.02.2008, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 011/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2008, em nome de AMINTAS NAZARETH ROSSETE, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 82327, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos, 03 meses e 12 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 22/05/2007 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00005/07-2; NIT: 1228615781-4.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado