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LEI Nº          10.890,             DE     21    DE               MAIO              DE 2019.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Espigão do Leste, com sede no Município de São Félix do Araguaia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.