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LEI Nº          10.891,             DE     21    DE               MAIO              DE 2019.

Autor: Deputado Baiano Filho

Declara de utilidade pública o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Sinop - CEARPA SINOP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Conselho Estadual das Revendas de Produtos Agropecuários de Sinop - CEARPA SINOP, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.