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PORTARIA Nº 363/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre anulação das fls. 452 a 466 e a substituição dos membros da Comissão designada pela Portaria nº 088/2017/CGE-COR/SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a mudança de setor dos servidores que constam na Portaria nº 088/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17/03/2017, página 35, faz-se necessário a Substituição dos Membros, para dar continuidade nos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 119988/2016;

Considerando a Decisão exarada pelo gabinete da Secretária de Estado de Educação, acostada a fls. 285 a 297, de ANULAR os Termos de Compromissos de Ajustamentos de Conduta;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta acostado as fls. 452 a 466.

Art. 2º SUBSTITUIR a membro Louise Ewert de Almeida e Ribeiro, pelo servidor público Wanderlei Longui, matrícula nº 87746, o membro Manoel Rivelino da Rocha, pela servidora pública Roselane da Silva, matrícula nº 61159, e a membro Rosilene Pinto dos Santos, pela servidora pública Ana Flávia Botelho Rodrigues, matrícula nº 241121, para que a Comissão possa dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento sob a presidência do primeiro:

I - Wanderlei Longui, matrícula nº 87746;

II - Roselane da Silva, matrícula nº 61159;

III - Ana Flávia Botelho Rodrigues, matrícula nº 241121.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  16  de  maio  de  2019.