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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 8301-56.2014.811.0003 CÓDIGO: 751028 VLR CAUSA: R$ 3.002,59 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA POLO PASSIVO: KATIA DA SILVA FERREIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): KATIA DA SILVA FERREIRA (Requerido(a)), Cpf: 93628358191, Rg: 117.988-66, Filiação: Jose da Silva Ferreira e Fatima dos Santos Ferreira, data de nascimento: 20/01/1980, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, solteiro(a), do lar. Endereço: Lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 3.002,59 (Três mil e dois reais e cinquenta e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A Requerente é credora da Requerida, sendo o débito representado por 02 (dois) cheques pela Requerida, conforme relacionado: 1. Cheque n. AA-000002, emitido em 19 de novembro de 2009, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), devolvido pelo Banco Sacado na data de 26 de janeiro de 2010. 2. Cheque n. AA 000003, emitido em 29 de novembro de 2009, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), devolvido pelo Banco Sacado na data de 25 de fevereiro de 2010. Ocorre que a Requerente tentou por todos os meios que estavam ao seu alcance, para tentar receber amigavelmente o que lhe era devido, entretanto suas tentativas restaram por infrutíferas, pois, a Requerida sempre se escusa de cumprir suas obrigações, procrastinando com evasivas. Despacho/Decisão: Código Processo nº. 751028Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação do requerido restaram infrutíferas e o requerente não logrou êxito em localizar o atual paradeiro da demandada, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC. Deverá o edital ser publicado em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Deverá ainda, o requerente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 09 de novembro de 2018.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei. Rondonópolis, 08 de fevereiro de 2019 Luciana Martins da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.