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PORTARIA Nº 115/2019/SEDEC

O SERCRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 1.171 de 25 de agosto de 2017, e,

Considerando o disposto na cláusula oitava, inciso XVIII, do Contrato de Financiamento nº 12.2.0534.1, celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada o NEGEP (Núcleo Estadual de Gestão do Programa) PRODESTUR subordinada diretamente ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento do Turismo, para acompanhar as ações decorrentes do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 12.2.0534.1, será composta pelos seguintes servidores:

Angela Leite de Arruda Almeida Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula nº 55.573 - SEDEC

Antonio Pinheiro Filho - Assistente Técnico III - Matrícula nº 96.054 - SEDEC

Fábio Elvis Rezende de Paula - Técnico Administrativo - Matrícula nº 255.312 - SEDEC

Marcus Ogeda - Superintendente de Estrutura do Turismo - Matrícula nº 244.627 - SEDEC

Maria de Fátima Araujo de Lima - Coordenadora de Infraestrutura Turística - Matrícula nº 250.665 - SEDEC

Mamede Roder Neto - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Matrícula nº 236847 -SEDEC

Olírio de Andrade Silva Neto - Analista Administrativo - Matrícula nº 86.110 - SEDEC

Reinaldo Vaz Guimarães - Gestor Governamental - Matrícula nº 23.996 - SEDEC

Tércio Lacerda de Almeida - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Matrícula nº 80775 - SINFRA

Zenildo Pinto de Castro Filho - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Matrícula nº 81441 - SINFRA

Art. 2º - Compete ao Núcleo Estadual de Gestão do Programa - Descubra Mato Grosso - Implantação de Infraestrutura Turística (PRODESTUR), nos termos da cláusula oitava, inciso XVIII, do referido contrato de financiamento.

I - propor a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumento congêneres para execução das ações previstas no PRODESTUR;

II - acompanhar a fiscalização das obras contempladas com recursos do BNDES;

III - adotar os atos necessários à adequação dos projetos e Termos de Referências relacionados às exigências contratuais do BNDES;

IV - elaborar relatórios de desempenho;

V - medir e analisar indicadores previstos no PRODESTUR;

VI - Centralizar a comunicação com a equipe operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VII - Gerenciar a implantação e acompanhar os resultados do plano de investimentos.

Art. 3º - Caberá ao servidor Reinaldo Vaz Guimarães a definição das atribuições de cada servidor e o andamento dos trabalhos do Núcleo Estadual de Gestão do Programa.

Art. 4º - Os processos e ações originadas do Núcleo Estadual de Gestão do Programa desse órgão, bem como aquelas sob o seu acompanhamento, terão identificações próprias e gozarão prioridades sobre os demais processos e ações, salvo sob aquela cuja prioridade está prevista em legislação em vigor e em disposições em contrário.

Art. 5º - Revoga a Portaria nº 262/2017/SEDEC.

Art. 6º - A portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 23 de novembro de 2017.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de Maio de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário De Estado De Desenvolvimento Econômico De Mato Grosso