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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 154/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 73168/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26.08.2018, com efeitos financeiros a partir de 18.02.2019, em caráter vitalício, ao Sr. José da Silva, RG n.º 014.204/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Irene Pinto da Silva, ocorrido em 26.08.2018, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “A”, Nível “008”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital”.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.