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Cod. Proc.: 1062714 Nr: 52226-51.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário - Procedimento d e Conhecimento-Processo de Conhecimento-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIMIRSON LIMA BRAMER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN - OAB:3556/MS, FLAVIO J. CHEKERDEMIAN JUNIOR - OAB:OAB/MS 16956, LUIS AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO - OAB:11.997/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Processo n° 52226-51.2015.811.0041- Código 1062714 Tentada a citação do requerido em diversos locais, inclusive através de consulta dos sistemas à disposição deste Juízo e estas restaram infrutíferas. Assim sendo: I - defiro o pedido retro (fl. 65), ao que determino a citação do requerido por edital, com prazo de 20 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Concedo a requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso II do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE e afixado no átrio do fórum. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte do requerido, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, diga a requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. 3ª Vara Cível - Comarca de Cuiabá/MT