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PORTARIA CONJUNTA Nº 072/2019/CGE-COR/SES

O SECRETARIAO DE ESTADO DE SAÚDE e o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004, com as modificações das Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando relatório da comissão processante, do processo nº 384591/2013, o qual destaca a extinção da punibilidade administrativa ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2013, que foi instaurado para apurar irregularidade disciplinar praticada pelos servidores Jucineide Alves Ferreira, matrícula funcional n. 49062, Victor Rodrigues, matrícula funcional n. 93984, Alexandre Siqueira Paes de Barros, matrícula funcional n. 111811 e Ricardo Monteiro, matrícula funcional n. 106863 RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer e declarar extinta a punibilidade nos termos da Lei Complementar 207/2004;

Art. 2º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique os servidores acerca da presente decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado