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PORTARIA Nº 343/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a constituição de Comissão para o processo de seleção da segunda turma do Curso de Mediação Escolar, parceria entre Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 04/2017 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, cujo o foco é promover aos profissionais da educação formações em práticas de resolução pacífica de conflitos, contribuindo para a prevenção e diminuição dos registros de violência nas unidades de ensino e consequentemente a redução da judicialização desses casos, e o aprimoramento das políticas públicas de educação no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção Interna de inscritos para o Curso de Mediação Escolar, previsto no Edital de Seleção Interna/2019/SEDUC/MT.

Art. 2º  As etapas do processo seletivo do curso de Mediação escolar são: Análise do Perfil Profissional através do formulário de inscrição feita pela comissão, análise das perguntas abertas do formulário pela psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Entrevista com a equipe do Ministério Público.

Art. 3º O objetivo do Curso de Mediação Escolar é selecionar 25 (vinte e cinco) servidores efetivos da rede pública estadual de ensino, sendo 5 (cinco) vagas para o Núcleo de Mediação Escolar e 20 (vinte) para as escolas, com a reserva de 10% das vagas para Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114 de 25 de novembro de 2002.

Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão do processo de seleção interna da segunda turma do Curso de Mediação Escolar, com vistas a formação de 25 (vinte e cinco) servidores públicos efetivos da educação:

1 - Eliane de Oliveira Alvez - Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

2 - Wanda Maria Fortunato de Melo - Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

3 - Maria Helena de Deus Bezerra - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

4 - Waleska Gonçalves de Lima - Superintendencia de Politicas de Educação Básica.

Art. 5º A Comissão ficará responsável por realizar todas as etapas do processo de seleção e estabelecer os critérios que serão utilizados, devendo concluir o processo em até 30 dias.

Art. 6º A Comissão  analisará todos os pedidos de recursos, que deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: mediacao.escolar@educacao.mt.gov.br.

Art. 7º A respectiva Comissão resolverá os casos omissos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  09  de  maio  2019.