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                                            PORTARIA N. 038/2019/SEC

Prorroga os prazos das portarias de instauração dos processos de Tomada de Contas Especial elencados abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n. 014/2007, bem como a Resolução Normativa n. 024/2014 do referido órgão.

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, as portarias (abaixo elencadas) que instauraram os processos de Tomada de Contas Especial referentes aos Termos de Convênios celebrados entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL e a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nas prestações de contas e determinaram 120 (cento e vinte) dias para sua conclusão.

Convenente

Nº do Termo

Portaria de Instauração

Federação Mato-grossense de Futebol - FMF

077/2011

480/2017/GS/SEDUC/MT

Federação Mato-grossense de Futebol - FMF

079/2011

501/2017/GS/SEDUC/MT

Art. 2° Esta Portaria tem efeito a partir de 07/05/2019.

Cuiabá, 13 de maio de 2018.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(original assinado)