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PORTARIA Nº 011/2019/SECEL-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, e em consonância com o Art. 41 e 43, inciso II, parágrafos 1º e 2º da Lei 10.362, de 27.01.2016, que instituiu a Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º, das Portarias n° 110/2017/SEC/MT e 47/2018/SEC-MT, para nomear como membros titulares e respectivos suplentes da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, representantes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer as pessoas a seguir relacionadas:

TITULARES:

- José Paulo da Mota Traven - Titular

- Cinthia de Miranda Mattos - Titular

- Ivan Lopes Dias - Titular

- Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames - Titular

- Maria Sebastiana Miranda de Paula - Titular

- Elaine da Silva Santos - Titular

- Eldo Fernando Cardoso - Titular

- Carolina Modtkowski - Titular

- Waldineia Ribeiro de Almeida - Titular

- Ahmad Afif Jarrah - Titular

- Robinson de Carvalho Araujo - Titular

- Fabrício Lima da Paz  - Titular

SUPLENTES:

- Tatiana Laura da Silva Guedes - Suplente

- Patricia Ribeiro Borges dos Santos - Suplente

- Graciele Leite do Nascimento - Suplente

- Maria Aparecida Rodrigues Cireia -  Suplente

- Juliana Araujo Andreato ­- Suplente

- Fernanda Quixabeira Machado - Suplente

- Paulo Mario Moura Pereira da Silva -  Suplente

- Josue Natanael Silva de Andrade - Suplente

- Maria das Dores de Mattos - Suplente

- Vicente Paulo José da Silva Justo - Suplente

- Luciwaldo Pires de Ávila - Suplente

- Veruska Almeida de Souza - Suplente

Art. 2° Retifica ainda, o art. 2º da Portaria n° 110/2017/SEC/MT a fim de desligar a pedido, o Sr. Anselmo da Costa Parabá, como o membro titular representante da Região VIII - Oeste da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso.

Art. 3º A Comissão Intergestores Bipartite, como instância de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, funcionará como órgão de assessoramento técnico ao Conselho Estadual de Cultura, desempenhando suas funções nos limites fixados pelo Capítulo III, Seção III, Subseção II, da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2019.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinada)