Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 055/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 678693/2017 - ADEMIR RIBEIRO DA CRUZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2011/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00080/17-1; NIT: 1703362504-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 64184, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/04/1986 a 24/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, na função de Fiscal de Tributos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 meses e 09 dias, no período de 02/07 a 10/10/1990, prestado a BELESSTRAD Indústria e Comércio de Madeiras Vale do Guaporé LTDA, na função de Madeireiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 193612/2018 - ÉRIKA CRISTINA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1990/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00138/17-1; NIT: 1239149854-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 129935, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 23 dias, no período de 10/06/1989 a 02/06/1990, prestado a Imobiliária Carlos Alberto Sociedade Civil, na função de Auxiliar Escritório.

2) 10 meses, no período de 23/07/1990 a 22/05/1991, prestado a AKITOMI & Rocha LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

3) 02 anos, 04 meses e 25 dias, no período de 25/11/1991 a 19/04/1994, prestado a Rede Santo Antônio de Supermercados LTDA - ME, na função de Recepcionista.

4) 03 meses e 09 dias, no período de 03/07 a 11/10/1995, prestado a ELLENCO Construções LTDA, na função de Secretária.

5) 08 meses e 21 dias, no período de 14/09/2001 a 04/06/2002, prestado a Agroquímica Produtos Agropecuários LTDA, na função de Engenheira Agrônoma.

6) 05 meses e 07 dias, no período de 01/05 a 07/10/2003, prestado a AGRIVERA Cooperativa Agrícola dos Irrigantes de Primavera, na função de Engenheira Agrônoma.

7) 02 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 09/10/2003 a 02/05/2006, prestado a ESATTA - Tecnologia e Representações LTDA - ME, na função de Auxiliar Suprimentos.

Obs. Omitido o período de 03/05 a 31/07/2006, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 429510/2017 - EUCLEDINA DE CAMPOS NUNES SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2007/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da prefeitura de Pontes e Lacerda - PREVI-LACERDA em 13/10/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente Penitenciário, matrícula n.º 237064, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LACERDA), no período de 01/01/2005 a 01/01/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, na função de Agente de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 458908/2017 - ITAMAR ALVES FARIAS - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 439/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 207/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00110/16-1; NIT: 1076515257-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 53657, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 11 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 03 dias, no período de 01/07/1985 a 03/06/1987, prestado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Barra do Garças, ARAGA, na função de Ofíce Boy;

b) 01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 01/05/1989 a 09/11/1990, prestado a Donizette Pereira dos Santos, na função de Auxiliar Escritório;

c) 01 ano e 06 meses, no período de 01/12/1990 a 30/05/1992, prestado a Soares e Aguiar LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

2) 03 anos, 03 meses e 29 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 05 meses e 06 dias, nos períodos de: 02/12/1992 a 01/03/1995, 10/01 a 02/03/1997 e 01 a 13/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente Nível 07;

b) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/03/1995 a 09/01/1997 e 03/03 a 31/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 21458/2018 - JANICE FIRMINO SÉRGIO LUBIAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2005/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00073/17-1; NIT: 1705239445-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 152/2017 expedida pelo Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais de Alta Floresta em 24/05/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 226765, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 03 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 10 meses e 05 dias, no período de 01/07/1991 a 05/05/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora;

b) 07 meses e 01 dia, no período de 30/08/1993 a 31/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora.

2) 11 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/03/1999 a 18/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 19/01/2011 a 28/06/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 36498/2018 - MARLON NASCIMENTO CUIABANO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1963/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 008/2017 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - PREVI-CÁCERES em 18/05/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Universitário, matrícula n.º 250119, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 10/02/2010 a 19/08/2013, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cáceres, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20 a 30/08/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 43378/2018 - SANDRA RODRIGUES DO EGITO - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1964/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/04/2012 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00229/11-8; NIT: 1228007546-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Analista do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 126609, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 10 dias, no período de 01/08/1986 a 10/01/1988, prestado a FAGUS Materiais para Construção LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 anos, 11 meses e 28 dias, no período de 20/01/1988 a 17/01/1991, prestado a Eletro - Móveis LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 01 mês e 17 dias, no período de 19/08 a 05/10/1993, prestado a TCA Serviços Empresariais LTDA.

4) 18 dias, no período de 06 a 23/06/1994, prestado a UNIFOR Indústria e Comércio de Uniformes LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

5) 02 anos e 06 meses, no período de 01/06/1995 a 30/11/1997, prestado a Patrimonial Serviços de Mão de Obra Terceirizados LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

6) 03 meses, no período de 15/12/1997 a 14/03/1998, prestado a BACEVA Construção e Prestação de Serviços LTDA - EPP, na função de Técnico Administrativo.

7) 03 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 16/03/1998 a 23/09/2001, prestado a CRBS S/A, na função de Técnico Administrativo.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 13/12/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 8807/2008 - ISAIAS GIMENEZ, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 2006/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 81343, para retificar, em parte a Portaria nº 013/2008 - SGP/SAD, em seu item “13”, publicada no D.O.E. de 19.02.2008 para que:

Na Portaria nº. 013/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2008, onde se lê:

Item 13 - Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 08 dias, no período de 01/04/1981 a 08/09/1983...(...).

Leia-se:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1981 a 31/08/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Urânia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01 a 08/09/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 142426/2013 - MARLENE ALVES SILVA RIBEIRO, Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário, Homologo o Parecer nº. 2008/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 70660, para retificar, em parte a Portaria nº 025/2014 - SUPREV/SAD, em seu item “08”, publicada no D.O.E. de 05.11.2014 para que:

Na Portaria nº. 025/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de novembro de 2014, onde se lê:

Item 08. 1 - Averbem-se: 13 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS...

(...).

f) 02 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/12/1991 a 28/02/1993, 01/12/1993 a 31/12/1993, 01/06/2010 a 30/06/2011 e 01/08/2011 a 31/12/2011...

(...).

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 31/03/2012, 01/05 a 30/06/2012 e 01/08 a 31/08/2012, pois os mesmos estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbem-se: 13 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 29 dias, no período de 02/06/1980 a 30/04/1981, prestado a Vedeta Veículos e Peças LTDA, na função de Auxiliar Contabilidade.

2) 09 meses e 19 dias, no período de 14/10/1981 a 02/08/1982, prestado a Varejão Assa LTDA, na função de Auxiliar Contabilidade.

3) 01 ano, 09 meses e 14 dias, no período de 05/08/1982 a 18/05/1984, prestado a Hotelaria Accor Brasil S/A, na função de Auxiliar Escritório.

4) 04 meses e 18 dias, no período de 20/07 a 07/12/1984, prestado ao Bradesco AS Crédito Mobiliário, na função de Escriturário.

5) 06 anos, 06 meses e 28 dias, no período de 01/02/1985 a 28/08/1991, prestado ao Banco Banorte S/A - Em Liquidação, na função de Escriturária.

6) 02 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/12/1991 a 28/02/1993, 01/06/2010 a 30/06/2011 e 01/08 a 31/12/2011, como contribuinte individual.

7) 01 mês e 14 dias, no período de 17/02 a 30/03/1994, prestado ao Colégio Pernalonga SS LTDA - ME, na função de Professora.

Obs. Omitidos os períodos de: 01 a 31/12/1993, 01/02 a 31/03/2012, 01/05 a 30/06/2012 e 01 a 31/08/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 214134/2019 - MÍRIAM APARECIDA DA CUNHA LEITE, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 2010/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 16763, para retificar, em parte a Portaria nº 433/1991 -SAD, em seu item “1”, publicada no D.O.E. de 18.10.1991 para que:

No Despacho nº. 433/1991 - SAD, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1991, onde se lê:

Item 1 - Processo nº. 22045/90 - MÍRIAM APARECIDA DA CUNHA LEITE (...)

(...).

Averbe - se:

I - 03 anos, 11 meses e 07 dias (...)

(...)- 05 meses e 24 dias, no período de 07/07/1982 a 31/12/1982 (...).

Leia-se:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 04 meses e 24 dias, no período de 23/01/1979 a 16/06/1981, prestado a PNEUS Triângulo LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

2) 01 ano e 19 dias, no período de 19/06/1981 a 07/07/1982, prestado a Ultrafértil S/A Indústria Comércio Fertilizados, na função de Escriturário.

3) 05 meses e 24 dias, no período de 08/07 a 31/12/1982, prestado à CIA Riograndense de Adubos - CRA, na função de Enc. Adm. Vendas.

11) Processo nº. 326583/2018 - ORLANDO NASCIMENTO, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Homologo o Parecer nº. 1984/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 83460, para retificar, em parte a Portaria nº 033/2019 - MTPREV, em seu “subitem 1 do item 07”, publicada no D.O.E. de 26.03.2019 para que:

Na Portaria nº. 033/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2019, onde se lê:

Subitem 1 do Item 07 - ORLANDO NASCIMENTO.

(...)

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto Graduação Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980...

(...).

Leia-se:

Averbe-se: 10 anos, 05 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto Graduação Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

(...).

Obs. Permanecem inalterados, em todos os seus termos, os subitens 2 e 3 e a observação do item 07 - Portaria nº. 033/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2019, em nome do servidor ORLANDO NASCIMENTO, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 83460, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 474485/2018 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO - Controladoria Geral do Estado - CGE, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 13.03.2018, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 016/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2018, em nome de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO, Auditor do Estado, matrícula nº. 124341, lotado na Controladoria Geral do Estado - CGE, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 17 anos, 10 meses e 03 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 14/01/2010 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00007/10-7; NIT: 1073447428-5.

13) Processo nº. 418877/2016 - MARISTELA ZAMBENEDETTI CERIOLLI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.02.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 e observações - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 012/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2017, em nome de MARISTELA ZAMBENEDETTI CERIOLLI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 92471, vinculo 11, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 02 anos, 08 meses e 12 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 20/06/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00025/16-9; NIT: 1165194565-3.

IV - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

14) Processo nº. 592988/2014 - JORCENITA MARIA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2002/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16468, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 - Portaria nº. 852/1998 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 1998, referente à contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio já usufruída, no quinquênio de 30/05/1988 a 29/05/1993, em nome de JORCENITA MARIA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 16468, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado