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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 052/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 153087/2018 - ANDRÉ DE OLIVEIRA GOMES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1893/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00020/16-0; NIT: 1242872935-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85386, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 11 meses e 10 dias, no período de 01/02/1984 a 10/01/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, na função de Servente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 09 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 04/02/1987 a 12/08/1988, prestado a DAMO S/A Transporte Rodoviário de Cargas, na função de Auxiliar Diverso;

b) 01 ano, 06 meses e 25 dias, nos períodos de: 22/08/1988 a 07/04/1989 (07 meses e 16 dias), 20/06 a 18/12/1989 (05 meses e 29 dias) e 01/02 a 10/07/1990 (05 meses e 10 dias), prestado a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, nas funções de Ajudante de Serviços Diversos e Operador de Compressor de Ar, respectivamente;

c) 21 dias, no período de 09 a 29/05/1989, prestado a Indústria de Calçados Fredwest LTDA - ME, na função de Serviços Gerais;

d) 03 meses e 07 dias, no período de 10/07 a 17/10/1990, prestado a Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, na função de Contador de Móveis;

e) 01 ano, 02 meses e 28 dias, no período de 18/10/1990 a 15/01/1992, prestado a Carlos Dalla Nora, na função de Tratorista;

f) 07 meses e 23 dias, no período de 05/08/1996 a 27/03/1997, prestado a EDEME Construções Civis e Planejamento LTDA, na função de Servente;

g) 03 meses, no período de 01/04 a 30/06/1998, prestado a Clóvis Dirceu Prates da Cruz - EPP, na função de Auxiliar de Serralheiro;

h) 01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 01/07/1998 a 15/09/1999, prestado a SPONCHIADO & Araújo SPONCHIADO LTDA - ME, na função de Auxiliar de Serralheiro.

02) Processo nº. 622105/2012 - CARLOS AUGUSTO DO PRADO BOCK - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1886/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/11/2012 sob o Protocolo nº. 230001040.1.02048/12-0; NIT: 1270917404-0 e a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pelo Governo do Distrito Federal/Polícia Militar do Distrito Federal em 15/10/2012, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Delegado de Polícia, matrícula n.º 242490, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 07 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I. 01 ano, 09 meses e 21 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 03 dias, no período de 02/10/2000 a 04/04/2001, prestado a VERTEX Tecnologia LTDA, na função de Tele Atendente;

b) 01 ano, 03 meses e 18 dias, no período de 17/03/2010 a 04/07/2011, prestado a União de Ensino Superior de Ciência e Tecnologia - UNI CTS, na função de Professor.

II. 02 anos, 03 meses e 21 dias, no período de 08/06/2006 a 28/08/2008, prestado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 23/01 a 18/07/2012, prestado à Polícia Militar do Distrito Federal, como ex-Policial Militar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o dia 19/07/2012 por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual. Segundo o documento de fls. 07, no período informado no item III, o servidor contribuiu com a Pensão Militar - Sistema de Previdência da PMDF, de acordo com as Leis nº. 3.765, de 04/05/1960, Lei nº. 10.483, de 04/07/2002, Lei nº. 10.556, de 13/11/2002 e Lei nº. 10.667, de 14/05/2003.

03) Processo nº. 193663/2018 - DORALICE APARECIDA MARQUEZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1895/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 010937/2016 expedida pela Diretoria de Ensino - Região de Jales da Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo em 16/11/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59207, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 21/02 a 27/12/1989, 08/01/1990 a 30/12/1991, 14/01 a 31/03/1992, 23/05 a 26/07/1995 e 27/09 a 26/10/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Faltas descontadas: 04, período de 28 a 31/12/1989; 07, período de 01 a 07/01/1990; 01, dia 31/12/1991 e 13, período de 01 a 13/01/1992.

04) Processo nº. 187487/2018 - EMERSON ALVES SOARES - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 1898/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00247/16-7; NIT: 1689658625-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º 244181, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 19 anos, 08 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 02/01/1991 a 02/03/1995, prestado a YULE Informática Comércio e Serviços LTDA - ME;

b) 08 anos, 04 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/07/1995 a 29/09/2002 (07 anos, 02 meses e 29 dias) e 01/02/2008 a 14/03/2009 (01 ano, 01 mês e 14 dias), prestado a ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática;

c) 04 anos, 09 meses e 10 dias, no período de 01/10/2002 a 10/07/2007, prestado a ACPI Informática LTDA - ME;

d) 02 anos, 05 meses e 05 dias, nos períodos de: 01 a 31/05/2009; 01 a 31/07/2009; 01/08 a 30/11/2009; 01 a 31/12/2009; 01 a 31/01/2010; 01/08/2010 a 31/07/2011; 03 a 30/04/2012; 01/05 a 31/12/2012 e 01 a 07/01/2013, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 02 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 meses e 02 dias, no período de 01/08/2011 a 02/04/2012, prestado à Câmara Municipal de Várzea Grande;

b) 06 meses, no período de 01/02 a 31/07/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Glória do Oeste.

Obs. Omitido o período de 08 a 31/01/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 672985/2017 - ELVIS JOÃO NUNES LEITE FRANÇA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1890/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001230.1.00009/17-5; NIT: 1220726241-5 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar   nº. 039/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 08/08/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 128021, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 02 meses e 09 dias, no período de 01/04/1985 a 09/06/1987, prestado ao Posto de Serviços Automotivos Tropical LTDA - ME, na função de Office Boy;

b) 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1987 a 01/02/1988, prestado a EIXO Comercial LTDA - ME, na função de Escriturário;

c) 07 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/09/2005 a 23/01/2006 e 25/01 a 30/04/2006, prestado a J Maria de Oliveira Serviços - ME, na função de Gerente.

2) 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 26/12/2006 a 24/01/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 04 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/05/2007 a 12/04/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Poconé, na função de Auxiliar Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 04 anos, 07 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 08/02/1988 a 17/09/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 24/01/2006, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 201771/2018 - FLORISVALDO ANTÔNIO RIBEIRO - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1892/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00079/17-5; NIT: 1705762371-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 221621, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 07 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 07 meses, no período de 01/05/1988 a 30/11/1989, prestado a Francisco Antônio Moura, na função de Office Boy;

b) 02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/06/1996 a 31/05/1998 e 01/07 a 31/10/1998, prestado a Fernandes Gomes DUBA & S Massas LTDA - ME, na função de Vendedor;

c) 04 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 01/06/1999 a 19/03/2004, prestado a DOSUALDO Distribuidora de Bebidas EIRELI, na função de Vendedor;

d) 04 anos, 10 meses e 27 dias, no período de 22/03/2004 a 18/02/2009, prestado a Porto Estrela Locadora de Veículos e Máquinas LTDA, na função de Superintendente Administrativo.

2) 01 ano e 10 meses, no período de 01/03/1993 a 30/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Estrela, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 10 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/04 a 23/12/2010, 01 a 30/04/2011 e 01/05 a 06/06/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01 a 30/06/1998, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 536074/2013 - GILBERTO CULCA CORREIA - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 1888/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 025/2015 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL em 23/04/2015 e 11/05/2015, respectivamente e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00093/13-5; NIT: 1703259630-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 248839, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 08 meses e 17 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSSPL), no período de 01/01/1993 a 21/09/1995, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Apoio Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 11 meses e 26 dias de contribuição para ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especifica.

I. 11 anos, 01 mês e 26 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 04 meses e 16 dias, no período de 16/10/1995 a 01/03/1999, prestado a Indústria de Bebidas Antarctica do Mato Grosso S/A;

b) 01 mês e 19 dias, no período de 01/10 a 19/11/1999, prestado a Prainha Magazine LTDA - ME;

c) 01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 14/03/2000 a 12/07/2001, prestado a ENGEME Engenharia LTDA - ME;

d) 03 anos, 03 meses e 28 dias, no período de 03/05/2004 a 31/08/2007, prestado a ACPI Informática LTDA - ME;

e) 01 ano, 06 meses e 28 dias, no período de 03/03/2008 a 30/09/2009, prestado à ACPI Assessoria Consultoria Planejamento e Informática LTDA;

f) 05 meses e 13 dias, nos períodos de: 02/10/2009 a 28/02/2010 e 01 a 16/04/2010, prestado a ÁBACO Tecnologia de Informação LTDA;

g) 17 dias, no período de 18/04 a 04/05/2012, prestado a AGENDA Assessoria, Planejamento e Informática LTDA;

h) 10 meses e 26 dias, nos períodos de: 07/05 a 31/10/2012 e 01/01 a 31/05/2013, prestado à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal.

II. 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/03/2010 e 01 a 31/12/2012, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 103031/2018 - JUCINEIDE ABADIA FERNANDES SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1546/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00004/18-0; NIT: 1704427153-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 180/2018 emitida em 12/12/2018 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60144, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 07 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 12/02/1990 a 31/12/1991 (01 ano, 10 meses e 19 dias), 01/04 a 30/08/1997 (05 meses) e 08/02 a 30/05/1999 (03 meses e 23 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/PREVIVERDE, nos períodos de: 01/01 a 15/06/1992 e 01/06 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

09) Processo nº. 376660/2018 - LEOLINO MENDES NOGUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1889/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 752/2018 expedida pela Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV/MS em 06/06/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32882, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), nos períodos de: 24/04 a 23/12/1992, 01/04 a 31/12/1993 e 01/03 a 23/04/1994, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram   exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/02 a 23/04/1992 e 24/04 a 30/05/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 189628/2018 - MARIA EDNA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1896/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2016 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00023/15-8; NIT: 1231054971-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 57167, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1990 a 25/10/1993 (03 anos, 08 meses e 25 dias) e 01/03 a 13/06/1995 (03 meses e 13 dias), prestado a ONO & Xavier Carrenho LTDA - EPP, na função de Atendente e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

11) Processo nº. 199144/2018 - ROSALHA BITTENCOURT FERREIRA PERA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1899/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00031/17-0; NIT: 1240712080-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87675, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses, no período de 01/07 a 30/11/1990, prestado a Celeiro Pré - Moldados EIRELI, na função de Secretária.

2) 06 meses e 01 dia, no período de 10/12/1990 a 10/06/1991, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

3) 03 meses e 01 dia, no período de 01/09 a 01/12/1992, prestado a COPLAMAQ Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA, na função de Vendas.

4) 03 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 08/03/1993 a 31/05/1996, prestado a Comercial Agropecuária Santa Rosa LTDA - ME, na função de Recepcionista.

5) 03 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/05/1997, prestado a OVETRIL Óleos Vegetais LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

6) 4 meses, no período de 07/11/1997 a 06/03/1998, prestado a XISTO Serviço Representações e Comércio LTDA - ME, na função de Telefonista.

Obs. Não foi analisado o período de 01/06 a 01/07/1996, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 203171/2018 - RUBENS JOSÉ BEDIN - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1894/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00005/18-8; NIT: 1267244440-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 135322, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/1986 a 17/01/1991 (04 anos, 09 meses e 17 dias) e 30/06/1992 a 15/02/1993 (07 meses e 16 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

13) Processo nº. 181899/2018 - VALDIR LUIZ - Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1897/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00087/17-2; NIT: 1263467540-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 95773, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 03 meses e 18 dias, no período de 01/12/1996 a 18/03/1998, prestado a Floresta Amazônica Hotel e Turismo LTDA - ME, na função de Mensageiro.

2) 07 meses e 13 dias, no período de 04/01 a 16/08/1999, prestado a Flora Alta Comércio de Alimentos LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

14) Processo nº. 150851/2019 - ROSÂNGELA HELENA STAFFORTI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 26.08.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 100/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2016, em nome de ROSÂNGELA HELENA STAFFORTI, Investigador de Polícia, matrícula nº. 105310, lotada na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 anos, 11 meses e 26 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 15/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00010/13-2; NIT: 1900874779-3.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Maio de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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