Aguarde por favor...

PORTARIA N° 045/2019/SETASC/MT

Determina o arquivamento do processo Administrativo nº 264581/2012, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no tocante a apuração da falta disciplinar e a aplicação do princípio da insignificância quanto ao dano ao erário.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, 11 da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando as conclusões exaradas no Parecer nº 61/2019/ASSJUR/SETASC/MT, de fls. 27/40, dos autos do Processo Administrativo n° 264581/2012, instaurado pela Comunicação Interna nº 023/2012, que versa sobre extravio de aparelho de telefonia celular que compõe o patrimônio público do Estado de Mato Grosso, o qual estava em posse da servidora Cristiane Costa Vital, cujo fato ocorreu no SINE/MT, na data de 21/05/2012.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo n° 264581/2012, instaurado para apurar possível responsabilização administrativa disciplinar pelo extravio do aparelho, assim como o ressarcimento do patrimônio público, haja vista que equipamento pertencia a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), ante o reconhecimento da prescrição quinquenal com relação a falta disciplinar e aplicação do princípio da insignificância em razão do valor pecuniário do inexpressivo do bem extraviado.

Art. 2º. ENCAMINHAR os autos à Unidade Setorial de Correição - UNISECOR/SETASC para ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito e demais providências de praxe.

Art. 3º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

Cuiabá, 08 de maio de 2019.